IPM nas Forças Armadas
- Convocação e depoimento
- Acompanhamento de diligências
- Análise da posição no procedimento
- Organização inicial de documentos e provas

JMU · STM · Forças Armadas
Orientação jurídica em investigação e processo penal militar relacionados à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, com análise de prazos, provas, medidas cabíveis e fase processual.
Atendimento on-line em todo o Brasil. Cada caso é avaliado individualmente, sem promessa de resultado.

Triagem nacional
Não descreva fatos, pessoas ou documentos sensíveis neste formulário. O primeiro contato serve para identificar a área e organizar o retorno.
Investigação, processo e recurso
A Justiça Militar da União possui competência penal militar definida em lei. Questões exclusivamente administrativas ou funcionais devem ser analisadas separadamente.
Escopo federal
A existência de vínculo com as Forças Armadas não torna todo conflito automaticamente militar ou de competência da JMU. A primeira análise identifica o fato, a autoridade envolvida e a via adequada.
Para licenciamento, reintegração, reforma, saúde, promoção e demais direitos funcionais, consulte a página de Direito Administrativo Militar Federal.
Perguntas frequentes
A Justiça Militar da União processa e julga crimes militares definidos em lei no âmbito federal. A Justiça Militar Estadual possui competência própria relacionada aos militares estaduais. A definição do órgão competente depende do vínculo e do fato analisado.
Não. O IPM é investigativo e pode ter diferentes encaminhamentos. A análise depende do conteúdo apurado, das provas e das regras aplicáveis.
Não. Questões administrativas e funcionais podem tramitar perante autoridades administrativas ou outros órgãos judiciais. É necessário identificar a natureza do ato e a competência adequada.