O Estatuto dos Militares prevê licenciamento a pedido e de ofício, mas a aplicação concreta depende do vínculo, da Força e da hipótese legal. Militar de carreira, temporário, engajado ou reengajado pode estar sujeito a regras distintas.
Reintegração é automática?
Não. A existência de desligamento não cria, por si só, direito à reintegração. É necessário analisar a validade e a motivação do ato, o procedimento adotado, eventual condição de saúde, documentos produzidos no serviço e os prazos administrativos ou judiciais.
Quais documentos são importantes?
- ato de licenciamento, baixa ou desincorporação;
- assentamentos e histórico do vínculo;
- inspeções, laudos e registros de saúde, quando pertinentes;
- requerimentos e recursos já apresentados;
- comprovantes de publicação e ciência do ato.
Por que a situação de saúde importa?
Questões de incapacidade e tratamento possuem disciplina própria. A relação entre a enfermidade e o serviço, a conclusão das inspeções e o tipo de vínculo podem alterar a análise. Não é adequado presumir o cabimento de reforma ou reintegração sem esses elementos.
Fonte oficial: Lei 6.880/1980 — Estatuto dos Militares.
