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Carreira militar · Conteúdo informativo

Promoção militar e preterição: como organizar a análise

A ausência de promoção não significa automaticamente erro. É preciso identificar o quadro, o critério, a publicação e o possível prejuízo.

Publicado em 1º de setembro de 2026 · Tatiany Ribeiro Peixoto · OAB/MG 134.473

A Lei 5.821/1972 organiza promoções de oficiais da ativa das Forças Armadas e prevê critérios como antiguidade, merecimento e escolha. O planejamento e a regulamentação variam conforme a Força e o quadro.

O que é ressarcimento de preterição?

É a promoção realizada depois de reconhecido que o oficial tinha direito à promoção anterior. A lei prevê hipóteses específicas, incluindo solução favorável de recurso e erro administrativo comprovado. O reconhecimento depende da demonstração dos requisitos.

Existe recurso administrativo?

A lei prevê recurso para o oficial que se considere prejudicado na composição do Quadro de Acesso ou em seu direito de promoção. O prazo indicado é curto e começa com a notificação ou conhecimento da publicação, por isso a data de ciência deve ser documentada.

Quais elementos devem ser reunidos?

  • boletim ou publicação questionada;
  • quadro de acesso e critérios aplicados;
  • ficha funcional e documentos de avaliação;
  • notificação e data de ciência;
  • recursos ou requerimentos anteriores.

Fonte oficial: Lei 5.821/1972, especialmente arts. 10, 17 e 18.

Importante: normas específicas de cada Força e categoria também podem incidir no caso.