O Estatuto dos Militares disciplina a reforma por incapacidade definitiva e diferencia hipóteses conforme a causa, a relação com o serviço e o tipo de vínculo. A existência de doença, isoladamente, não permite concluir qual será o enquadramento.
Incapacidade e invalidez são iguais?
Não necessariamente. A legislação distingue incapacidade para a atividade militar de impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho. Para militares temporários, essa diferença pode ser especialmente relevante, assim como as hipóteses legais relacionadas ao serviço.
O que costuma precisar de prova?
- histórico de atendimento e tratamento;
- inspeções e pareceres das juntas de saúde;
- registro de acidente ou ocorrência em serviço;
- relação temporal e técnica entre enfermidade e atividade;
- situação funcional no momento do afastamento ou desligamento.
Uma inspeção encerra definitivamente a questão?
A conclusão oficial é central, mas sua validade e seus fundamentos podem exigir análise. A legislação prevê regras sobre inspeções, juntas superiores e revisão das condições que ensejaram reforma. O procedimento e os documentos devem ser lidos em conjunto.
Para identificar o escopo da triagem em situações de incapacidade temporária ou permanente, inspeção de saúde, reforma, licenciamento ou eventual reintegração, consulte a página de saúde e reforma no Direito Administrativo Militar das Forças Armadas.
Fonte oficial: Lei 6.880/1980, especialmente arts. 106 a 112-A.
