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Atualização legislativa · Minas Gerais

Transação Administrativa Disciplinar: requisitos e efeitos da TAD militar

A Lei nº 25.984/2026 acrescentou os arts. 62-A a 62-E ao Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais. Entenda o alcance geral da nova regra.

Publicado em 10 de agosto de 2026 · Atualizado em 11 de agosto de 2026 · Tatiany Ribeiro Peixoto · OAB/MG 134.473

A Lei mineira nº 25.984, de 15 de julho de 2026, alterou a Lei nº 14.310/2002 e criou a Transação Administrativa Disciplinar — TAD — nos arts. 62-A a 62-E.

A TAD é um acordo entre o militar e a autoridade competente para aplicar sanção disciplinar. O militar assume uma medida definida no Termo de Ajustamento Disciplinar — Tadis — e o enquadramento exige a conferência das hipóteses, requisitos e vedações legais.

Quando a Transação Administrativa Disciplinar é admitida?

O art. 62-A limita a TAD às transgressões disciplinares classificadas como leves e a proíbe quando ocorrer concurso de transgressões. O Tadis precisa ser assinado antes da publicação, em Boletim da Instituição Militar Estadual, da portaria ou do despacho que instaure o processo disciplinar. Cumpridas as obrigações, o termo dispensa a instauração do processo e exclui a aplicação da sanção disciplinar e seus efeitos.

A aceitação não implica confissão nem prejuízo para a carreira. A TAD, porém, somente se concretiza após o cumprimento integral do que foi pactuado.

Quais medidas podem constar do Tadis?

O art. 62-B prevê a aplicação de uma das seguintes medidas: ressarcimento do dano causado ao erário, quando houver, ou prestação de uma escala de serviço de natureza preferencialmente operacional, fora da jornada habitual e sem remuneração adicional. Essa escala corresponde a um turno de até oito horas.

Quando a medida for a escala, o cumprimento deve ocorrer em até quarenta e cinco dias a partir da formalização do Tadis, conforme definição da administração militar. O período não integra o cômputo da carga horária e deve ser respeitado intervalo mínimo de doze horas entre uma jornada e outra.

O art. 62-C exige identificação das partes, especificação da transgressão, prazo e condições, comprovação de eventual ressarcimento e forma de fiscalização.

Quais requisitos o militar precisa preencher?

Nas transgressões leves, a autoridade competente deve propor a TAD quando o militar atender aos requisitos do art. 62-D. É necessário:

  • estar classificado, no mínimo, no Conceito Disciplinar B, sem pontuação negativa;
  • não ter recebido o benefício da TAD nos doze meses anteriores à nova transgressão;
  • não ter sido sancionado, nos vinte e quatro meses anteriores, por mais de uma transgressão grave transitada em julgado ou ativada;
  • não estar submetido a PAD, Processo Administrativo Disciplinar Sumário — Pads — ou Processo Administrativo de Exoneração — PAE.

Além desses requisitos, a lei veda a TAD quando houver indícios de efetivo prejuízo ao erário decorrente de conduta dolosa, violência ou má-fé, devidamente comprovados em procedimento apuratório célere ou investigativo.

Quais são os efeitos do cumprimento ou do descumprimento?

Com o cumprimento integral, a transação afasta a instauração do processo disciplinar e a sanção relacionada ao fato abrangido, nos limites do acordo. Conforme o art. 62-E, o registro permanece nos assentamentos funcionais e impede novo benefício por doze meses, contados da publicação em Boletim de Acesso Restrito. Nesse período, é vedada sua utilização ou referência para qualquer outra finalidade. Depois dos doze meses, o registro deve ser apagado.

Se o militar não aceitar a proposta, ou se a TAD for revogada por descumprimento parcial ou total sem motivo justificado, o processo administrativo deve ser instaurado imediatamente. O descumprimento injustificado também impede nova TAD por cinco anos. A lei considera justificativa a licença ou dispensa médica homologada que inviabilize o cumprimento, por até quinze dias, e admite nova data, desde que o prazo total não ultrapasse noventa dias desde a formalização.

Durante o cumprimento, o prazo prescricional da transgressão fica interrompido e volta a correr se houver revogação.

Perguntas frequentes sobre a TAD militar

A TAD pode ser usada para qualquer transgressão disciplinar?

Não. O art. 62-A limita a TAD às transgressões leves e a proíbe quando há concurso de transgressões. Também devem estar presentes os requisitos do art. 62-D e não pode existir alguma das vedações legais.

Aceitar a TAD significa confessar a transgressão?

Não. O § 7º do art. 62-A afirma que a aceitação não implica confissão nem prejuízo para a carreira. A transação fica registrada temporariamente nos assentamentos para impedir novo benefício por doze meses, com uso vedado para outra finalidade.

O que acontece se o Tadis for descumprido?

Sem motivo justificado, o processo administrativo é instaurado imediatamente e o militar fica impedido de realizar nova TAD por cinco anos. A lei disciplina como justificativa a licença ou dispensa médica homologada que inviabilize o cumprimento, observados seus prazos.

Fonte oficial consultada: Lei nº 14.310/2002, texto atualizado, arts. 62-A a 62-E, Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Consulta em 11 de agosto de 2026.

Importante: este artigo é informativo. A possibilidade e a conveniência da TAD dependem dos requisitos legais, da documentação e das circunstâncias do caso.